Estatuto do Comitê de Defesa da Revolução Cubana

CDR-Internacionalista

CAPITULO 1

Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. lo. - Com o nome de "Comitê de Defesa da Revolução Cubana", doravante denominado CDR-Internacionalista, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília-DF com tempo de duração indeterminado.

Art. 2o. - São objetivos do CDR:

a) Promover a solidariedade com Cuba, a defesa da revolução cubana e do Socialismo, através do intercâmbio, propaganda e divulgação da realidade de Cuba;

b) Promover debates, reuniões, campanhas públicas, conferências etc. visando cumprir os objetivos definidos na alínea anterior;

e) Divulgar, no âmbito do Distrito Federal e demais estados da Federação, as manifestações políticas e culturais, datas históricas, publicações dos dirigentes e do povo cubano, por meio de vídeos, filmes, jornais e demais veículos de comunicação.

d) Defender a República de Cuba, seu povo, seus símbolos e seus heróis, inclusive junto ao Poder Judiciário brasileiro, frente a calúnias e agressões que sejam veiculadas em qualquer lugar, notadamente na imprensa brasileira, bem como em relação a atos de vandalismo contra ícones ou patrimônio da Revolução Cubana,

e) Promover toda e qualquer ação internacionalista que reafirme e reforce a luta pelo Socialismo.

Capítulo II

Administração da Sociedade

Art. 3o.- O CDR-Internacionalista é composto dos seguintes órgãos: Assembléia-Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 4o.- A Assembléia-Geral, formada pela totalidade dos associados, é o órgão máximo da entidade. Parágrafo lo. - Compete à Assembléia Geral:

  1. discutir e deliberar sobre o encaminhamento das atividades da Associação;
  2. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
  3. aprovar a aplicação dos recursos financeiros;
  4. estudar e aprovar o relatório financeiro e balanço; e) resolver os casos omissos do presente Estatuto;
  5. reformular o presente Estatuto, em parte ou em sua totalidade;

Parágrafo. 2o. - A Assembléia-Geral será convocada pela Diretoria, pela Assembléia anterior, ou ainda por pelo menos 1/3 dos associados;

Parágrafo. 3o. - A Diretoria é o órgão executivo da entidade. Será eleita em Assembléia-Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser eleita em parte ou na sua totalidade.

Art. 5o. - Compete à Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir as tarefas designadas pela Assembléia-Geral;

b) Representar o CDR-Internacionalista

c) Administrar o CDR-Internacionalista e fazer a movimentação financeira da entidade;

d) Elaborar a prestação de contas.

Art. 6o - A Diretoria será constituída de 5 (cinco) membros, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente, Secretário-Geral, Secretário de Eventos, Secretário de Documentação e Cultura e Tesoureiro.

Art. 7o. - O Presidente representará a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele. Parágrafo Único - Caberá ao Presidente a responsabilidade pela Administração Geral da entidade, assim como pelos seus documentos legais.

Art. 8o. - Caberá ao Tesoureiro a responsabilidade pela movimentação financeira e administração dos recursos da entidade, sua captação e sua aplicação.

Parágrafo Único - A movimentação da conta bancária do CDR-Internacionalista será realizada com as assinaturas em cheque do Presidente ou do Tesoureiro.

Art. 9o. - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia-Geral e será composto de 3 (três) membros. Parágrafo único - Por exigência da Assembléia Geral, o Conselho Fiscal dará seu parecer sobre as contas da Diretoria.

Capítulo III

Dos Sócios:

Art. l0o - Poderão ser sócios da entidade pessoas físicas ou entidades comprometidas com a defesa da Revolução Cubana e do Socialismo, ou que sejam solidárias à República de Cuba na luta contra o Bloqueio Econômico norte-americano, e que aceitem os termos deste Estatuto.

Art. 11o - As votações nas Assembléias-Gerais serão realizadas tendo cada sócio direito a voz e a apenas um voto.

Art. 12o - Qualquer associado será elegível para qualquer cargo eletivo do CDR Internacionalista.

Capítulo IV

Do Patrimônio

Art. 13o - O patrimônio da entidade constituir-se-á de bens móveis e imóveis. Art. 14o - A receita do CDR-Internacionalista será oriunda de:

a) Contribuição dos sócios;

b) Doações;

c) realização de eventos (festas, shows, etc.), venda de material de propaganda (adesivos. bottons, camisas, etc.) e outras atividades que produzam receita e que estejam de acordo com os objetivos da entidade.

Art. 15o - Em caso de extinção do CDR-Internacionalista, seu patrimônio, após a liquidação e apuração, será aplicado conforme deliberação da Assembléia-Geral, em favor de entidade democrática, comprometida com a Revolução Cubana e com a causa do Socialismo.

Parágrafo único - Para dissolver a entidade é necessário o quorum de dois terços dos associados em condições de votar.

Art. 16o - Os associados não responderão pelas obrigações contraídas em nome da entidade, direta ou subsidiariamente.

Art. 18o - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia-Geral.

Art. 19o - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.